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Quem Somos

Castanheira Advocacia é um escritório moderno especializado em Direito Aéreo, localizado na cidade de Conselheiro Lafaiete (Minas Gerais), com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.

Conta com trabalho ético, transparente e eficaz, altamente capacitado na matéria, com a preocupação constante de atualizações dos conhecimentos jurídicos e implementação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.

Estamos sempre em busca da excelência em nossos serviços, como também sempre buscaremos o melhor para os nossos clientes.

DEPOIMENTOS

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Ana Luiza
13/09/2026
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Recomendo!!
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bru Karoline
09/09/2026
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Excelentes profissionais! ! Fui muito bem atendida, com agilidade, ética e total comprometimento. Demonstraram grande conhecimento jurídico e um cuidado excepcional com o cliente. Me senti segura e muito bem amparada do início ao fim. Recomendo de olhos fechados!
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Rober Pessoa
27/08/2026
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Excelente atendimento, sem demora e informações precisas e agilidade no atendimento.
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luciene isabela
26/08/2026
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Pessoal super educados, atenciosos, atendimento incrível ☺️
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Anna Marys Ferreira
22/08/2026
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Excelentes profissionais, recomendo.
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Antônio Oliveira profile picture
Antônio Oliveira
22/08/2026
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Excelente, bom em casos jurídicos!

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Perguntas frequentes

A ANAC possui regras bem claras sobre atrasos de voo, tendo ou não conexão. Se você perder sua conexão por voo atrasado, você tem direitos que deverão ser compensados pela companhia aérea.

A primeira delas é avisar com pelo menos 72 horas de antecedência a respeito de qualquer alteração, especialmente de horário e itinerário.

A jurisprudência tem entendido que a partir de 4 horas de atraso já configura-se um transtorno, podendo o passageiro ter direito a indenização, porém para voos atrasados ou cancelados devido a problemas meteorológicos, não está prevista essa indenização por dano moral.

A companhia aérea tem a obrigação de realocar o passageiro em outro voo ou compensá-lo financeiramente (isso se o atraso de voo for superior à 4 horas). Se a viagem for profissional e você estiver viajando a trabalho e não conseguir chegar a tempo, mesmo com a realocação, nesse caso, a companhia aérea deve compensá-lo financeiramente. Desta maneira, o consumidor lesado poderá processar a empresa por danos morais e materiais para reaver o prejuízo

Em caso de overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis e você é impedido de embarcar, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante alguns direitos importantes ao passageiro. Veja o que você pode exigir:

Assistência Material: Assim como em atrasos, a empresa deve oferecer assistência conforme o tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação e, se necessário, acomodação e transporte até o local de hospedagem.

Reacomodação ou Reembolso: A companhia deve oferecer reacomodação em outro voo, podendo ser da mesma empresa ou de outra companhia. Ou, se você preferir, pode solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo a taxa de embarque, e desistir do voo.

Indenização: Se o overbooking causar prejuízos financeiros ou afetar compromissos importantes, você pode buscar uma compensação adicional. As indenizações podem ser negociadas com a companhia aérea ou judicialmente com o apoio de um advogado especializado.

Esses direitos são garantidos para minimizar o impacto e, em muitos casos, as empresas também oferecem compensações extras, como créditos para futuras viagens.

Geralmente as empresas não cumprem as determinações na ANAC.

Nesses casos, os passageiros podem receber indenizações que variam entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00 por cada pessoa.

Não há um “tempo de atraso permitido” propriamente dito, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos específicos dos passageiros de acordo com o tempo de atraso. 

  • A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea deve oferecer comunicação (acesso à internet, telefone, etc.).
  • A partir de 2 horas de atraso: O passageiro tem direito a alimentação (voucher, lanche, refeição).
  • A partir de 4 horas de atraso: A companhia deve providenciar alternativas, como reacomodação em outro voo ou reembolso do bilhete. Caso seja necessário pernoitar, a empresa deve também oferecer acomodação e transporte até o local de hospedagem.

Se o atraso ultrapassar 4 horas e não houver alternativas viáveis, você pode buscar indenização, principalmente se o atraso gerou prejuízos financeiros ou comprometeu compromissos importantes.

Nesses casos, as indenizações podem variar entre R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00, a depender da situação em cada caso.

Sim, as Leis Brasileiras se aplicam a todas as passagem aéreas adquiridas em território nacional.

Além do mais, vale a pena verificar os regulamentos específicos do país de origem, destino e da companhia aérea, pois diferentes legislações podem oferecer direitos complementares ao passageiro.

Como no caso da Europa e dos Estados Unidos:

Regulamento Europeu (CE) nº 261/2004: Em voos operados por companhias da União Europeia (UE) ou com saída de um aeroporto em território europeu, o Regulamento Europeu oferece direitos extras, como compensação financeira direta ao passageiro que pode variar de 250 a 600 euros, dependendo da distância do voo e do atraso causado.

Regras dos EUA: Em voos dentro dos EUA ou operados por companhias americanas, a Department of Transportation (DOT) impõe regras que podem incluir compensação financeira para passageiros impedidos de embarcar, especialmente se não houver opções de reacomodação viáveis.

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